“Canetas emagrecedoras” em crianças e adolescentes: o que a SBP orienta em 2026

Fonte: SBP

Adolescentes chegam ao consultório pedindo a “caneta emagrecedora”.

Pais encaminham prints de redes sociais com promessas de perda de peso rápida.

Produtos manipulados, importados sem registro e comprados pela internet circulam como alternativas baratas.

 

Diante desse cenário, o Departamento Científico de Endocrinologia da Sociedade Brasileira de Pediatria publicou, em 24 de agosto de 2026, a Nota Técnica nº 63, com orientações claras sobre indicações, limites e riscos do uso inadequado desses medicamentos em crianças e adolescentes.

O documento é uma resposta direta à desinformação que circula nas redes sociais e serve de referência clínica para o pediatra que precisa conduzir essas situações com segurança e embasamento.


O que são esses medicamentos e como chamá-los corretamente

“Canetas emagrecedoras” é o termo popular para os medicamentos incretínicos ou incretinomiméticos, entre eles a liraglutida, a semaglutida e a tirzepatida, comercializados em forma de canetas injetoras para uso subcutâneo. Esses medicamentos aumentam a saciedade, reduzem a ingestão alimentar, retardam o esvaziamento gástrico e aumentam a secreção de insulina em resposta à alimentação.

A SBP recomenda substituir o termo popular por “medicamentos para tratar a obesidade”. A razão é direta: a expressão “caneta emagrecedora” reforça a ideia de uso rápido, temporário ou estético, contribuindo tanto para a banalização do tratamento quanto para o estigma das pessoas com obesidade que precisam de farmacoterapia. Obesidade é uma doença crônica, e o objetivo do tratamento é melhorar a saúde e a qualidade de vida, não apenas reduzir o peso.


Indicações aprovadas pela Anvisa para uso pediátrico

Até agosto de 2026, três incretinas tinham aprovação pela Anvisa para a faixa etária pediátrica:

Liraglutida (agonista do GLP-1, injeção subcutânea diária)

  • DM2 em crianças com 10 anos ou mais
  • Obesidade em adolescentes com 12 anos ou mais e peso superior a 60 kg

Semaglutida (agonista do GLP-1, injeção subcutânea semanal)

  • Obesidade em adolescentes com 12 anos ou mais e peso superior a 60 kg

Tirzepatida (agonista duplo GLP-1 e GIP, injeção subcutânea semanal)

  • DM2 em crianças com 10 anos ou mais, como monoterapia quando há intolerância ou contraindicação à metformina, ou como terapia combinada quando o controle glicêmico com metformina é inadequado

Um ponto que a nota técnica deixa claro: o diagnóstico de obesidade ou DM2 não implica prescrição automática. Antes de indicar o medicamento, o pediatra precisa avaliar a resposta às intervenções prévias, a gravidade da doença, a presença de comorbidades, os riscos potenciais, a capacidade de acompanhamento e as expectativas do paciente e da família.


O que não é indicação

A SBP é explícita: esses medicamentos não devem ser prescritos para adolescentes com peso adequado que desejam modificar a aparência corporal, nem para atingir padrões estéticos do “corpo ideal”. Também não têm indicação para perda de peso rápida antes de festas, viagens ou competições, nem para compensar erro alimentar ou sedentarismo.


Quem pode prescrever e como

A indicação e a prescrição são de responsabilidade do médico assistente, com base em critérios clínicos e laboratoriais. A Anvisa determina que a receita seja feita em duas vias, com retenção de uma via pela farmácia e validade de 90 dias.

São contraindicadas: automedicação, prescrição por consulta informal ou pela internet, uso de produtos sem procedência ou sem registro sanitário, e preparações manipuladas ou importadas sem registro da Anvisa.


Contraindicações

  • Hipersensibilidade ao princípio ativo ou aos componentes da formulação
  • Gestação e lactação
  • História pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2
  • Pancreatite prévia: contraindicação relativa, que exige avaliação médica individualizada com análise de risco-benefício e confirmação de causa conhecida e controlada

Eventos adversos comuns e como manejar

Os efeitos adversos mais frequentes são gastrointestinais e tendem a ocorrer principalmente durante o escalonamento da dose. A recomendação é realizar a titulação conforme a bula e, quando houver intolerância clinicamente relevante, retardar a progressão ou retornar à dose anterior.

Náuseas e vômitos: refeições em pequenas porções, evitar alimentos gordurosos, uso temporário de antiemético se necessário.

Refluxo e azia: evitar grandes volumes nas refeições, aguardar pelo menos duas horas antes de deitar, antiácido transitório se necessário.

Diarreia: hidratação, evitar alimentos gordurosos, laticínios e edulcorantes com silaba final “ol” (como sorbitol), priorizar fibras solúveis.

Constipação: aumentar ingestão de fibras e água, manter atividade física.

Perda de massa magra: orientar dieta rica em proteínas associada a exercícios de força.

Entre os eventos adversos potencialmente graves, destacam-se pancreatite, hipoglicemia e colelitíase. O paciente deve ser instruído a suspender o medicamento e buscar atendimento médico imediatamente diante de sintomas sugestivos.


Riscos do uso sem acompanhamento médico

Quando esses medicamentos são usados fora do acompanhamento clínico adequado, os riscos se ampliam significativamente. A SBP destaca:

Déficit de crescimento e desenvolvimento: a redução do apetite pode levar à desnutrição e deficiência de vitaminas e minerais, comprometendo o estirão de crescimento, a maturação óssea e o desenvolvimento de órgãos.

Desidratação e distúrbios eletrolíticos: consequência de vômitos e diarreia sem monitoramento.

Perda de massa muscular: sem orientação nutricional e exercício de força, o emagrecimento rápido reduz a massa magra, prejudica a saúde motora, reduz o metabolismo e favorece o efeito sanfona.

Pancreatite aguda e colelitíase: a automedicação ou o escalonamento incorreto de doses eleva o risco dessas complicações.

Gatilho para transtornos alimentares: o uso com fins estéticos pode distorcer a relação do adolescente com a comida, servindo de gatilho para anorexia ou bulimia, além de gerar ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal.


Como conduzir o adolescente que solicita a prescrição

Adolescentes são especialmente suscetíveis à pressão estética, e o pedido por esses medicamentos frequentemente vem acompanhado de expectativas relacionadas a identidade corporal, autoestima e comportamento alimentar. Antes de qualquer decisão, a SBP orienta investigar:

  • Por que o adolescente deseja emagrecer
  • O quanto deseja emagrecer
  • Quem recomendou o medicamento
  • Quais expectativas estão associadas ao tratamento

A orientação é clara: esses medicamentos só têm indicação e aprovação para jovens com obesidade ou DM2, e mesmo assim o diagnóstico não significa prescrição automática.


Orientações práticas para o pediatra

A Nota Técnica nº 63 da SBP lista os seguintes pontos para a prática clínica:

  • Reconhecer a obesidade como doença crônica e evitar linguagem estigmatizante
  • Confirmar o diagnóstico de obesidade ou DM2
  • Avaliar crescimento, desenvolvimento puberal e comorbidades
  • Investigar comportamento alimentar, saúde mental, imagem corporal e transtorno alimentar
  • Identificar medicamento, princípio ativo, apresentação, concentração e procedência
  • Conferir se a indicação é aprovada para a idade e situação clínica
  • Não recomendar produtos adquiridos por canais clandestinos ou de origem desconhecida
  • Não presumir equivalência entre produto manipulado e medicamento industrializado
  • Explicar benefícios, limitações, riscos e possíveis eventos adversos
  • Monitorar regularmente peso, IMC, crescimento, tolerabilidade e evolução clínica
  • Reavaliar a continuidade do tratamento quando houver intolerância, ausência de benefício clínico relevante ou eventos adversos graves
  • Orientar sobre sinais de alarme: dor abdominal intensa, vômitos importantes e desidratação
  • Notificar eventos adversos relevantes aos sistemas de farmacovigilância

Perguntas frequentes

A partir de que idade um adolescente pode usar semaglutida para obesidade no Brasil? A semaglutida tem aprovação da Anvisa para tratamento da obesidade em adolescentes com 12 anos ou mais e peso superior a 60 kg. O diagnóstico de obesidade, porém, não é suficiente para a prescrição automática. O médico precisa avaliar critérios clínicos, resposta a intervenções prévias, comorbidades e capacidade de acompanhamento.

A tirzepatida tem indicação para obesidade em crianças? Não. Até agosto de 2026, a tirzepatida tinha aprovação da Anvisa apenas para o tratamento do DM2 em crianças a partir de 10 anos, não para obesidade na faixa etária pediátrica.

Posso prescrever semaglutida manipulada para adolescente com obesidade? Não. A Anvisa proíbe preparações manipuladas, importadas sem registro ou de origem desconhecida. A nota técnica da SBP é explícita: não se deve presumir equivalência entre produto manipulado e medicamento industrializado, e essas prescrições são contraindicadas.

Quais são as contraindicações absolutas dos agonistas GLP-1 em pediatria? Hipersensibilidade ao princípio ativo ou componentes da formulação, gestação, lactação e história pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2. Pancreatite prévia é contraindicação relativa com necessidade de avaliação individualizada.

Um adolescente com peso normal pode usar medicamentos incretínicos para emagrecer? Não. Esses medicamentos não têm indicação para adolescentes com peso adequado que desejam modificar a aparência corporal, nem para fins estéticos, perda de peso antes de eventos ou compensação de erros alimentares.

Quais sinais de alarme justificam suspensão imediata do medicamento? Dor abdominal intensa, vômitos importantes e desidratação são sinais de alarme que indicam suspensão imediata e busca de atendimento médico, pois podem indicar pancreatite aguda, hipoglicemia ou colelitíase.

O uso estético das “canetas emagrecedoras” pode causar transtornos alimentares em adolescentes? Segundo a SBP, sim. O uso com fins estéticos pode distorcer a relação do adolescente com a comida, servindo de gatilho para anorexia ou bulimia, além de gerar ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal. Por isso, a investigação do comportamento alimentar, da saúde mental e da imagem corporal é parte essencial da avaliação antes de qualquer prescrição.


Baseado integralmente na Nota Técnica nº 63 do Departamento Científico de Endocrinologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, publicada em 24 de agosto de 2026. Presidente do Departamento: Dr. Crésio de Aragão Dantas Alves. Secretária: Dra. Isabel Rey Madeira.

Acesse também:
Agonistas do receptor de GLP-1 na obesidade pediátrica e adolescente (PEDIATRICS)
https://neopedhub.com.br/artigo/agonistas-do-receptor-de-glp-1-na-obesidade-pediatrica-e-adolescente/

Endocrinologia pediátrica e GLP-1: avanços e desafios no combate à obesidade infantil (JAMA)
https://neopedhub.com.br/artigo/glp-1-obesidade-adolescente-semaglutida-pediatria/

 

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